Organização e Funcionamento
A adapt.local é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com natureza associativa, aberta à participação de municípios e entidades portuguesas de outra natureza, nomeadamente de instituições de ensino superior, centros de investigação, organizações não-governamentais e empresas.
A adapt.local foi formalizada em maio de 2022 enquanto associação, e integra, à data, 28 municípios portugueses que dispõem de uma estratégia ou plano municipal de adaptação às alterações climáticas aprovado, e que desenvolvam comprovadamente, no âmbito das suas competências, projetos e ações referentes à adaptação local às alterações climáticas, designadamente: Almada, Amarante, Baião, Braga, Bragança, Cascais, Castelo Branco, Castelo de Vide, Coruche, Ferreira do Alentejo, Figueira da Foz, Funchal, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Leiria, Lisboa, Loulé, Mafra, Matosinhos, Montalegre, Odemira, Seia, Sintra, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo e Vila Franca do Campo.
A adapt.local é constituída pelos seguintes órgãos e estruturas técnicas:

A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da adapt.local, sendo composta pelos Associados no pleno gozo dos seus direitos sociais, e as suas deliberações são soberanas tendo por limites as disposições legais imperativas e o estipulado nos respetivos Estatutos.
No mandato 2022-2025, compõem a Mesa da Assembleia Geral os seguintes associados – Município de Guimarães, Município de Amarante e Município de Lagos.
A Direção é o órgão responsável pela administração e gestão corrente, pela representação legal e pela coordenação da representação externa da adapt.local.
É composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro e dois vogais, eleitos pela Assembleia Geral nos termos dos respetivos Estatutos.
No mandato 2022-2025, compõem a Direção os seguintes associados – Município de Loulé, Município de Bragança, Município de Torres Vedras, Município de Castelo Vide e Município da Figueira da Foz.
O Conselho Fiscal é um órgão composto por um Presidente, um Secretário e um Relator que elabora pareceres sobre o Relatório de Contas da Direção entre outras matérias, colabora com a Direção e vela pela observância da lei, dos Estatutos e do Regulamento Interno.
No mandato 2022-2025, compõem o Conselho Fiscal os seguintes associados – Município de Mafra, Município de Vila Franca do Campo e Município de Braga.
O Secretariado de Gestão constitui uma estrutura técnica, nomeada pela Direção e aprovada em Assembleia Geral. É composto pelo número máximo de sete Associados da adapt.local, sendo que, é obrigatória a integração de pelo menos um representante do Associado Efetivo que em
cada momento presida à Direção da adapt.local.
O mandato do Secretariado de Gestão é coincidente com o mandato da Direção da Rede, devendo cessar quando aquele cesse, podendo, no entanto o mesmo ser renovado.
No mandato 2022-2025, compõem o Secretariado de Gestão:
Associados (efetivos) – Município de Loulé, Município de Torres Vedras e Município de Guimarães
Associados (auxiliares) – CEDRU (Centro de Estudos e Desenvolvimento Regional e Urbano), ICS-UL (Instituto Ciências Sociais da Universidade de Lisboa) e PATER (MEGALOCI Plataforma Empresarial e Terriotório)
A Direção poderá aprovar a constituição de grupos de trabalho, pelo tempo considerado necessário à realização dos seus objetivos de constituição.